Sou MEI e Estourei o limite de faturamento permitido

O estourar o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:

1º) Se o faturamento foi maior em até 20% do limite permitido, o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente. Esta guia será gerada quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, a empresa passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços

 2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% do limite permitido)o MEI passa à condição de MICROEMPRESA retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Nesse segundo caso, é necessário a entrega das declarações retroativas e o pagamento de multa pelo atraso na entrega das mesmas.

Se esse é o seu caso, podemos auxilia-lo na regularização empresarial e parcelamento dos tributos do período.

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