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Sou MEI e Estourei o limite de faturamento permitido
- 20 de abril de 2018
- Por master
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Nenhum comentárioO estourar o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações: 1º) Se o faturamento foi maior em até 20% do limite permitido, o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento
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