Imposto de renda Pessoa física

Qualquer pessoa pode elaborar a própria declaração, mas é preciso ficar atento, já que, qualquer divergência com a base de dados da Receita Federal pode levar o contribuinte a cair malha fina e ter de prestar esclarecimentos à receita federal.

Para quem não tem total domínio sobre o assunto ou para quem tem dúvidas quanto às informações a serem prestadas ao Leão, é altamente recomendável que se busque orientação de um profissional especialista na área.

Quem deve declarar?

A declaração é obrigatória para quem, durante o ano, teve rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, pensões etc.) superiores a R$ 28.559,70. Também deve declarar quem teve rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Quem pode declarar?

Mesmo quem não tem imposto a receber, mas pretende pedir um financiamento bancário ou viajar ao exterior pode apresentar a declaração de IR para ficar com esse documento em mãos.

Além disso quem não é obrigado, mas apresenta a declaração porque teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano, como quando recebeu o pagamento de férias, por exemplo, pode restituir até 100% do valor do imposto retido.

Rendimentos isentos e Rendimentos Tributáveis

Dentre os rendimentos isentos e os não tributáveis, sobre os quais não se paga nenhum imposto quando são ganhos, estão itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo e seguro-desemprego e indenizações trabalhistas.

Os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos são considerados rendimentos Tributáveis (salários, férias, alugueis recebidos, etc).

Abatimentos da base de cálculo

Algumas despesas como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes, são consideradas despesas dedutíveis e podem ser abatidas do imposto. Além disso, quem optar por preencher a declaração simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. Mas atenção: a Receita limita os valores que podem ser deduzidos para alguns tipos de despesas. Fique atento ao preenchimento.

 

Penalidades: Atraso ou ausência da declaração

O contribuinte que é obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo de entrega previsto, fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso. Essa multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Atente-se ao prazo!

 

Correção de erros na Entrega

Se você se deu conta que cometeu um erro na sua declaração de imposto de renda, é possível corrigir o erro sem pagar multas.

A retificação da Declaração é realizada mesmo após o prazo da entrega ter encerrado. Entretanto, é recomendável que se faça o quanto antes para evitar cair na malha fina.

Caí na malha fina, e agora?

 

Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes,

Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF, dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e despesas médicas com indícios de irregularidade são as principais razões pelas quais as declarações ficam retidas na malha fina.

Depois de descobrir quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina.

O contribuinte que caiu na malha fina, e, mesmo assim, entende que não há inconsistências ou omissões em sua declaração do IR, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar os documentos que comprovem que a declaração foi feita corretamente. Nesse caso, não é necessário enviar uma declaração retificadora do IR.

 

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